quinta-feira, 28 de outubro de 2010

STJD MANTEM A DECISÃO DA FMF E SPORT CLUB JF NÃO REVÊ OS PONTOS

Juiz de Fora, MG: Terminou a poucos minutos no Superior Tribunal de Justiça Desportiva(STJD), o julgamento do Sport Club Juiz de Fora, que preiteava a volta dos seis pontos que o Tribunal de Justiça Desportiva da Federação Mineira de Futebol(TJD/FMF), havia retirado pela escalação de 5 jogadores irregulares na primeira partida do Campeonato Mineiro da Segunda Divisão, quando o Sport Club Juiz de Fora goleou o Arsenal, por 6 a 1.

Além de perder os pontos o Sport teve que pagar uma multa de R$ 500 reais

Confira como foi o caso:

Em razão de relatório do Departamento Técnico da Federação Mineira de Futebol (FMF) e de notícia de infração da lavra do Arsenal A. D. S. C. L., houve denúncia contra o Sport Club Juiz de Fora pela utilização de atletas sem condição de jogo na partida realizada em 15 de agosto, pela primeira rodada do Campeonato Mineiro da Segunda Divisão.

A Procuradoria do Tribunal de Justiça Desportiva de Minas Gerais(TJD/MG) denunciou o Sport Clube Juiz de Fora no artigo 214, Código Brasileiro de Justiça Desportiva, pela utilização dos atletas Francisco Tiago Gonçalves da Hora, Reginaldo Aparecido Pereira Santana, Luiz Fernando Alves Martins, Franklin Alcantara Costa e Wellington Dourado.

Em sua defesa, o Sport Clube Juiz de Fora demonstra ter protocolizado os contratos de trabalho dos cinco atletas, bem como de outros, na data e horário limites regulamentares. Alega que o regulamento é confuso, que não deu causa ao prejuízo e aos fatos denunciados, aponta analogia com outra decisão de clube mineiro. Requereu intimação do Departamento de Registro da Federação Mineira de Futebol para esclarecimentos (indeferido pela Comissão Disciplinar) e pede a improcedência da denuncia, com a manutenção do resultado da partida.

A 1ª Comissão Disciplinar do TJD/MG condenou o recorrente nas penas do artigo 214, aplicando a perda de três pontos, a desconsideração dos pontos que tinha obtido pela vitória e multa de R$ 500.

O Sport Clube Juiz de Fora recorreu ao TJD/MG, tecendo os mesmos argumentos expostos à Comissão Disciplinar. O recurso restou por indeferido, mantendo-se a decisão integralmente. Agora, o clube busca no Superior Tribunal de Justiça Desportiva reverter a decisão.

RESULTADO DO JULGAMENTO: Por unanimidade de votos, foi negado provimento ao recurso do Sport Club Juiz de Fora.

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Sou Radialista Esportivo desde 1987,onde comecei na Rádio Capital AM 1080. Em Juiz de Fora: Além da Rádio Capital AM 1080, trabalhei nas rádios: Nova Cidade AM 730(1990 a 1994),Capital AM 1080(1994),Solar AM 1010(1994),Juiz de Fora AM 910(De 1996 a 2004),Manchester AM(1996),Juiz de Fora FM 107,7(2004 A 2005. Em João Monlevade,trabalhei nas rádios: Mega FM(2005) e Comunicativa FM 87,9(De 2006 a 2008),atualmente estou na Rádio Globo Juiz de Fora AM 910. Fui também correspondente do Site Esportivo Futebol do Interior(2003),de Campinas(SP) e do Site Esportivo Futnet(2010), de Volta Redonda(RJ). Sou natural de Juiz de Fora.Sou um profissional que gosta do que faz,sou uma pessoa perfeccionista e me cobro muito,ficou muito chateado quando algo dá errado,tento fazer o melhor que posso.

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