Juiz de Fora, MG: Em julgamento realizado hoje á tarde no Superior Tribunal de Justiça Desportiva, o Madureira(RJ), foi absolvido da denúncia de escalação irregular do jogador Wesley, nas três partidas iniciais da 1ª fase do Campeonato Brasileiro da Série D.
Entenda o Caso:
A denúncia ao Madureira(RJ) se deu por conta da escalação de Wesley nas partidas contra Tupi(MG, Botafogo/(SP) e Cene(MS), quando a CBF alega, em ofício enviado ao STJD, que o jogador não estava inscrito no Boletim Informativo Diário (BID) e na Diretoria de Registro e Transferência (DRT).
A Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) denunciou o Madureira com base no artigo 214 (incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar da partida) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê como pena a perda de três pontos, além de multa de R$ 100 a R$ 100 mil.
Na sessão da Terceira Comissão Disciplinar, no dia 1° de setembro, os auditores decidiram, por maioria de votos, absolver o Madureira, depois que o jurídico do clube alegou que a CBF enviou a documentação ao STJD três dias depois do prazo máximo. Com esse fundamento, o advogado Mário Bittencourt pediu a decadência do processo, e assim o caso não foi analisado em seu mérito.
Resultado do Julgamento: “Por maioria de votos, foi negado provimento ao recurso da Procuradoria, mantendo a absolvição do Madureira quanto á denúncia de escalação irregular na Série D”.
isto e uma vergonha, se fose um timr de outra praça sertamente estaria eliminado, mais como é time do rio de janeiro eles pintão e bordão
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